Concurso ALE RO: 300 vagas previstas! Banca em definição

concurso ALE RO da Assembleia Legislativa de Rondônia já tem comissão formada e a banca está em definição. No dia 23 de outubro de 2024, foi determinada a instauração da Comissão de Trabalho Temporária para a análise das propostas das bancas organizadoras.

Segundo a declaração do presidente da Casa, serão ofertadas diversas oportunidades. “A nossa Casa de Leis vai lançar um edital a partir do meio ano para os níveis médio e superior”.

De acordo com ele serão mais de 300 vagas de novos servidores para a Assembleia.

No fim de maio foi aprovado um projeto de lei que criou 248 cargos: analistas (52), assistente (194) e consultores legislativos (2).

Concurso ALE RO: remuneração e benefícios

Confira a estrutura remuneratória dos cargos:

GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL FUNDAMENTAL (EM EXTINÇÃO)

Cargos: Agente de Serviços; Agente de Segurança; Auxiliar Administrativo; Oficial Legislativo; Motorista.

  • Vencimento inicial: R$ 4.174,60
  • Vencimento final: R$ 9.348,31

GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO (EM EXTINÇÃO) – NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

Cargos: Técnico em Artes Gráficas; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Laboratório; Técnico em Programação de Sistemas ; Técnico em Telefonia; Revisor Legislativo I

  • Vencimento inicial: R$ 6.573,64
  • Vencimento final: R$ 14.862,42

GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADE DE APOIO – NÍVEL MÉDIO

Cargos: Assistente Técnico Legislativo (em extinção); Agente de Polícia Legislativa (em extinção) Assistente Legislativo – Sem Especialidade; Assistente Legislativo – Especialidades: Técnico em Desenho de Construção Civil; Técnico em Edificações; Técnico em Eletroeletrônica; Técnico em Logística; Técnico em Informática; Técnico em Produção de Áudio e Vídeo; Técnico em Segurança do Trabalho; Técnico em Tradução e Interpretação de Libras.

  • Vencimento inicial: R$ 5.609,54 5
  • Vencimento final: R$ 12.682,63

GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADES DE SUPORTE – NÍVEL SUPERIOR

Cargos: Técnico Legislativo ( (em extinção); Taquigrafo I (em extinção); Jornalista (em extinção); Repórter (em extinção).
Analista Legislativo – Especialidades: Administração; Arquitetura; Arquivologia; Assistência Social; Biblioteconomia; Comunicação Social – Jornalismo; Comunicação Social – Relações Públicas; Contabilidade; Economia; Engenharia Civil; Engenharia de Segurança do Trabalho; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Estatística; Matemática; Pedagogia; Processo Legislativo; Psicologia; Redação e Revisão; Taquigrafia; Tecnologia da Informação – Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia da Informação -Banco de Dados; Tecnologia da Informação – Infraestrutura de Redes e Comunicação.

  • Vencimento inicial: R$ 9.133,85
  • Vencimento final: R$ 20.650,77

GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADES LEGISLATIVAS – NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO PROFISSIONAL

Cargos: Consultor Legislativo – Assessoramento em Orçamentos; Consultor Legislativo – Assessoramento Legislativo.

  • Vencimento inicial: R$ 22.966,83
  • Vencimento final: R$ 37.026,86

ADVOGADOS DA ALE RO

  • Vencimento inicial: R$ 36.106,99
  • Vencimento final: R$ 37.717,69

Referência dos dados acima: a partir de 1º de Julho de 2024

Benefícios adicionais

Além do vencimento, integram a remuneração os seguintes benefícios:

  • auxílio-alimentação
  • auxílio-transporte
  • auxílio-saúde
  • auxílio-creche

Concurso ALE RO: cargos e vagas

O novo certame contará com 300 vagas de nível médio e superior. Atualmente, a casa consta com os seguintes cargos: assistente, analista e consultor legislativo.

De acordo com o órgão, algumas das ocupações são:

  • Assistente Técnico Legislativo (nível médio)
  • Analista Legislativo – Área Administrativa (superior em qualquer área)
  • Analista Legislativo – Área de Apoio à Advocacia Geral (superior em Direito)
  • Analista Legislativo – Área de Processo Legislativo (superior em Direito)
  • Analista Legislativo – Área de Taquigrafia, entre outros.

Criação de cargos

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) criou 248 novos cargos permanentes para o seu quadro de pessoal em maio de 2024.

Quais cargos foram criados?

  • 2 cargos de Consultor Legislativo;
  • 52 cargos de Analista Legislativo;
  • 194 cargos de Assistente Legislativo.

A criação dos cargos é resultado do trabalho de uma comissão de estudos sobre a reforma administrativa da Alero, criada em março de 2024. A comissão estuda a reestruturação do quadro permanente de servidores da Assembleia.

Cargos vagos

Atualmente, há 296 cargos vagos sendo para consultor, analista e assistente legislativo e advogado.

Os dados são do Portal da Transparência referente ao mês de julho de 2024.

Concurso ALE RO: carreira

O servidor será regido pela Lei Complementar n.º 731, de 30 de setembro de 2013, e suas alterações, e pela Lei Complementar Estadual n.º 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações.

Conheça a composição da Casa:

Grupos Ocupacionais Cargos Requisito N.º de cargos
Atividades Legislativas Consultor Legislativo Nível Superior 6
Atividades de Suportes Analista Legislativo Nível Superior 75
Atividades de Apoio Assistente Legislativo Nível Médio 80
Concurso ALE RO: relação de ocupações.

Conheça abaixo as exigências para ingresso no concurso ALE RO e as atividades a desempenhar.

Assistente Legislativo – Sem especialidade

  • Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • Atribuições: utilizar softwares para processamento de textos e elaboração de planilhas. Executar atividades de controle de entrada e saída de materiais. Organizar processos, anexar documentos e encaminhar para análise e decisão. Controlar arquivos e correspondências.

Analista Legislativo – Taquigrafia

  • Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e certificação de qualificação profissional de curso livre em taquigrafia.
  • Atribuições: desempenhar atividades, de nível superior e especializado, envolvendo o registro taquigráfico, com a presença in loco em sessões plenárias, comissões, solenidades e audiências, entre outras.

Consultor Legislativo – Assessoramento em Orçamentos

  • Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior em nas seguintes áreas e suas ramificações: Administração; Ciências Contábeis; Direito; Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • Atribuições: prestar consultoria e assessoramento, de nível superior e especializado, consistindo na prestação de consultoria e assessoramento em direito financeiro, planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle à Comissão Permanente.

Consultor Legislativo – Assessoramento Legislativo

  • Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • Atribuições: prestar consultoria e assessoramento, de nível superior especializado, nas diversas áreas do conhecimento, à Mesa Diretora, às Comissões, aos parlamentares e aos demais órgãos institucionais, em sua função legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no âmbito da Assembleia Legislativa.

Advogado da Assembleia Legislativa

  • Requisitos: nível Superior com bacharelado em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando pelo menos 03 (três) anos de exercício de atividade jurídica.
  • Atribuições: prestar consultoria e assessoramento jurídico, de nível superior e especializado, a Assembleia Legislativa e seus órgãos. Coordenar grupos ou equipes de trabalho nas suas áreas de atuação. Atuar diretamente em juízo na defesa dos atos praticados por Parlamentares e servidores no exercício de suas funções, etc.

Conheça as exigências gerais para todos os cargos:

  • ter idade mínima de 18 anos completos;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
  • firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras.
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